Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Palavra lançada é palavra sem volta, como então retratar o que fora reavivado no imaginário popular, no senso comum já existente? Como fazer as pessoas perceber que o que fora dito fora equivocado num período tão curto de tempo? Seria uma nota curta de retratação uma borracha para apagar o que foi divulgado, o que foi lido, o que foi escutado? Como fica os marginalizados, excluídos, os sem posses e sem informação dos direitos referentes à defesa, à resposta?
Muitas vezes não sabemos o poder da palavra, a menos que nos atinjam, que toque em nossa pele, em nossa alma. Embora nem toda a generalização seja burra, têm se que distinguir quando é e quando não, e nisso pecamos. A religião é uma identidade étnica/racial e um direito constitucional, de modo que, ao tratar do assunto deve-se ter sensibilidade, distinção de grupo e de indivíduo, do coletivo e do pessoal. Assim como há liberdade de imprensa, expressão, há liberdade religiosa, culto, e cada uma, liberdade, na sua e ambas se respeitando mutuamente.
Por muito menos que isso já houve grandes protestos mundo afora, sarjas já foram motivo de grande locomoção popular em outros países. Não descartamos a possibilidade de pessoas que se professam de quaisquer religião de matriz africana estarem envolvidos com alguns dos crimes relacionado nas matérias vinculadas nos dias 7 e 8 de dezembro, no Diário do Nordeste, mas não admitimos que haja uma generalização, não admitimos que atribua esses crimes a rituais umbandistas, ou afro religioso, é simplesmente inaceitável, é irresponsável. E é fatal para um trabalho que vem sendo construído há séculos de tolerância religiosa, de igualdade racial, de igualdade na diversidade.
Essas distorções são realizadas por falta de politicas públicas, de investimento na área da educação. Ainda não se tem efetivada a Lei10639/03, que torna obrigatória o ensino da história da África e dos afro descendentes, continuamos sendo lembrados nas “datas comemorativas”. Na faculdade não se tem formação inicial obrigatória, apenas, na área, como optativa e fora dela pouco se tem feito para capacitar os professores.
No Ceará não há uma politica pública na direção da promoção da igualdade racial, não se tem uma ação de politica afirmativa para os povos indígenas e negro. Mesmo Fortaleza com uma Coordenação de Promoção de Politicas de Igualdade Racial (COPPIR) pouco se tem feito, é uma coordenação contra uma gestão e acaba não andando.
Por tanto, é preciso pensar quatro vezes antes de vincular qualquer que seja a matéria sobre o assunto, e procurar ouvir as pessoas que conhecem a área, que vivencia no seu cotidiano o labor de uma religião historicamente marginalizada, de um povo que luta pelo seu reconhecimento e principalmente pelo respeito próprio e coletivo. É honroso por parte de um veiculo de comunicação abrir um espaço como esse sem atentar para os meios judiciais, por esse fato eu louvo ao Diário do Nordeste.

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